A imagem é algo cada vez mais público e um mercado cada vez mais rentável devido à internet. Só no Brasil, bilhões de reais são gastos por ano em cosméticos. E pelos mais diversos motivos as crianças têm contato com esses produtos, desde o uso para higiene como sabonetes e xampus, o uso para a proteção da pele como hidratantes, protetores solares e repelentes, e até tentando imitar alguma figura adulta presente em sua vida ao usar maquiagem, gel capilar, entre outros.
Cuidados necessários ao adquirir um produto cosmético que será utilizado em crianças
Apesar de a pele exercer função de barreira contra substâncias químicas potencialmente nocivas é importante ressaltar que a pele infantil (0 a 12 anos) é mais fina que a de adultos.
Com isso, certas substâncias que não penetrariam na pele de um adulto, podem penetrar na de uma criança, podendo causar danos a curto, médio e longo prazo. Ou seja, crianças devem utilizar exclusivamente produtos infantis.
Além disso, a pele infantil produz menos sebo e tende a ser mais seca do que a pele adulta. Isso só é alterado na puberdade.
O pH fica na faixa de 4-5,5, formando uma capa ácida que inibe a proliferação bacteriana.
Portanto, o uso indiscriminado de sabões e antissépticos deve ser evitado.
Os sabonetes em barra possuem pH mais alcalino e é importante observar a indicação da faixa etária na embalagem do produto, para que não desequilibre essa proteção natural.
Já os sabonetes líquidos infantis possuem tensoativos com ação detergente mais suave dos que os para adultos.
Levando tudo isso em consideração…
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) criou regulamentos específicos para garantir a segurança de crianças ao utilizar cosméticos.
Os cosméticos são classificados em Grau 1 e Grau 2
Todos os produtos infantis de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são Grau 2 e exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso, sendo obrigatório o registro dos mesmos na ANVISA para que os mesmos possam ser comercializados.
No processo de registro de um produto, o fabricante cumpre uma série de exigências, inclusive apresentar estudos de segurança do produto.
Os produtos registrados apresentam no rótulo uma sequência de 13 números começando pelo número 2, que é seu número de registro na ANVISA.
Os fabricantes devem testar todos os produtos cosméticos infantis para garantir:
- que possuem baixo poder de fixação;
- que podem ser facilmente removidos com água;
- que são hipoalergênicos;
- que possuem baixo potencial de irritação e baixa toxicidade oral.
Todos esses testes visam proteger o organismo da criança, que é mais frágil, principalmente mantendo a integridade da pele.
Uma curiosidade é que, na produção, é permitido adicionar substâncias que deixam um gosto amargo no produto para evitar a recidiva, caso a criança faça acidentalmente a ingestão.
A maquiagem que vem com brinquedos deve ser utilizada apenas em brinquedos
A menos que seja uma maquiagem infantil com o número de registro da ANVISA na embalagem que acompanha o brinquedo.
É muito comum a ocorrência de dermatites de contato pela aplicação dessa maquiagem na pele de crianças.
Quando se trata de maquiagem infantil, ela deve possuir composição que facilite sua remoção com água e menor fixação. Além de minimizar riscos de alergia ou irritação através do uso dessas substâncias.
Lembrando que as maquiagens para adultos (se não contiverem fotoproteção) são classificadas pela ANVISA como Grau 1, sendo apenas notificadas, não havendo a exigência de comprovação inicial de testes de segurança e eficácia.
Além do fato de possuírem na composição diversas substâncias que não são seguras para a pele infantil.
Então, maquiagem é brincadeira de criança?
Sim, maquiagem pode ser brincadeira de criança, mas com os produtos corretos para as respectivas faixas etárias.
Segundo a ANVISA, mesmo a maquiagem infantil só pode ser utilizada a partir dos 3 anos de idade.
Com exceção do esmalte que só pode ser utilizado a partir dos 5 anos de idade.
Vale ressaltar que não é recomendado que as crianças apliquem maquiagem antes dos 5 anos de idade.
Um adulto responsável é quem deve fazer a aplicação, o que diminui o risco de acidentes como deglutição, por exemplo.
E o protetor solar?
Protetores solares e repelentes só podem ser usados a partir dos 6 meses de idade.
Assim como os perfumes infantis, que são a base de água e devem ser aplicados apenas nas roupas, não na pele.
Desodorantes apenas a partir dos 8 anos de idade.
Talcos em pó estão proibidos pela possibilidade de causar alterações respiratórias se inalado, como diminuição da função pulmonar e dificuldade de respirar.
Lembrando que durante muito tempo o talco em pó foi utilizado em bebês.
Por fim, crianças devem:
Brincar
Estudar
Se divertir
E o papel dos adultos é garantir que elas possam desfrutar da infância sem correr riscos desnecessários para garantir que seja uma fase o mais feliz e saudável possível.
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Autores: Iago Mendes Gonçalves, Lethícia Carvalho Pereira e Emeli Moura de Araújo
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