Autores: Lethícia C. Pereira e Emeli M. de Araújo

Cosméticos são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, etc, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e/ou corrigir odores corporais e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado (ANVISA, 2005).

O setor de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosmético (HPPC) teve um crescimento significativo no mercado mundial nos últimos anos, estando o Brasil na quarta posição no ranking mundial, logo atrás dos Estados Unidos, China e Japão. Segundo a Euromonitor Internacional, mesmo sob os impactos da pandemia o PIB do Brasil fechou 2020 com crescimento, atingindo R$122,408 bilhões (Figura 1).

Figura 1: Balanço do mercado HPPC (Fonte: Cosmetic Innovation)

Atrelado a este exponencial crescimento do mercado, uma grande preocupação se fez presente: a segurança dos consumidores desses produtos cosméticos. Essa preocupação decorre, principalmente, do fato desses produtos serem de venda livre e muitas vezes sem a interferência de um profissional da saúde. Por isso, é importante que haja uma maneira de garantir a qualidade desses produtos a fim de proteger o consumidor final dos mesmos. No Brasil, o órgão que regulamenta o setor de cosméticos e atua na vigilância sanitária é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que busca adaptar a legislação às exigências do Mercosul, da União Europeia e outros países, a fim de permitir a fiscalização desse setor que está em constante desenvolvimento. Para isso, em 2006, a RDC N°332 de 01 de dezembro de 2005 foi implementada, sendo ela a resolução que determina a implantação do sistema de Cosmetovigilância em todas as empresas fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (ANVISA, 2005).

A Cosmetovigilância consiste em observar, investigar eventos adversos em produtos cosméticos e realizar ações relevantes com base nas relações causais determinadas pela vigilância sanitária. Juntamente a Cosmetovigilância, a ANVISA implementou um sistema de notificação e monitoramento de eventos adversos relacionados a produtos e reclamações técnicas, denominado NOTIVISA.

Por meio do NOTIVISA, os cidadãos, profissionais da saúde e autoridades sanitárias municipais/estaduais/distrital podem notificar eventos adversos ou queixas técnicas. Para isso, é disponibilizado um formulário no site da ANVISA, que possibilita a notificação de ocorrências indesejáveis durante a utilização de produtos cosméticos (Figura 2).

Figura 2: Página da internet onde encontra-se o Formulário para Notificação de Ocorrências Indesejáveis Durante a Utilização de Produtos Cosméticos (Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).

Ao receber a notificação, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) analisam a notificação de acordo com a gravidade e risco do evento adverso ou da queixa técnica. Terão acesso às informações o notificador, as vigilâncias sanitárias dos Municípios e dos Estados e a ANVISA. Os dados referenciados na notificação serão utilizados para subsidiar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na identificação de reações adversas ou efeitos adversos do produto, melhorando o entendimento dos efeitos do produto e, se necessário, alterando as recomendações quanto ao seu uso e cuidados e regulamentar os produtos comercializados no País. Produtos que, em geral, promovem ações de proteção à saúde pública.

De acordo com a RDC N° 332 de 01 de dezembro de 2005, as empresas fabricantes e/ou importadoras de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes deverão ter implementado um sistema de Cosmetovigilância para facilitar a comunicação, por parte do usuário, sobre problemas decorrentes do uso desses produtos.

Esse sistema, implementado para garantir a qualidade final dos produtos cosméticos, visa principalmente a segurança e a eficácia para o consumidor, já que por meio das notificações é possível que haja o aprimoramento desses produtos além de se tornar mais fácil para o consumidor, a rastreabilidade do fabricante e os canais de informações que estes podem proporcionar para o seu público.

Um exemplo de como funciona a Cosmetovigilância

@prouc.uff (Foto Reprodução/Instagram)

@prouc.uff (Foto Reprodução/Instagram)

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Referências bibliográficas:

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