Autores: Rafaela D. Oliveira, Giovanna S. de Gouveia, Victor L. S. dos Anjos, Gabriel Reis, Mayara C. S. Silva, Thaís G. Flor e Emeli M. de Araújo.

O maior órgão do corpo humano é a pele, sendo assim, considerado um órgão complexo que exerce inúmeras funções vitais. Dessa forma, a pele possui uma diversidade de tecidos, células e estruturas multifuncionais, a pele é capaz de promover a comunicação do corpo com o meio externo, possuindo funções primordiais para a vida, como a termorregulação, defesa imunológica, sensibilidade, barreira mecânica contra agressões exógenas e também atua evitando a perda de água e proteínas para o ambiente externo.

A pele humana é dividida em duas camadas, sendo elas: epiderme e derme, logo abaixo localiza-se o tecido adiposo. A epiderme, por sua vez, é dividida em quatro camadas, sendo da mais interna para a mais externa:

  • a camada basal;
  • camada espinhosa;
  • camada granulosa;
  • estrato córneo, onde está localizada a maior barreira física.

O estrato córneo é composto por várias camadas de queratinócitos mortos que possuem queratina anexada a proteínas envoltas por uma matriz lipídica.

Diferenças entre a pele de um adulto, de bebês e de crianças

O processo de maturação da pele se inicia no nascimento com a adaptação da pele ao ambiente moderadamente seco se comparado com o ambiente intrauterino. Essa capacidade de ser adaptável  faz com  que  a pele infantil detenha propriedades ímpares.

A epiderme e o estrato córneo em recém-nascidos são mais finos do que os encontrados em adultos. Em relação a bebês prematuros, a epiderme e o estrato córneo são mais finos ainda, tendo a função de barreira deste último muito diminuída, necessitando de 15 dias após o nascimento para atingir a maturação de um bebê recém-nascido.

O bebê de 0 a 2 anos de idade possui uma pele com peculiaridades  bem distintas do adulto, sendo ela delicada, tênue e frágil. Estas particularidades são devido a constituição de suas estruturas serem imaturas, não apresentando seu desenvolvimento completo e determinadas funções, o que a torna mais vulnerável quando comparada à pele do adulto.

Bebês e crianças possuem um extrato córneo mais fino sendo mais susceptível a penetração de agentes externos o que pode levar até mesmo a uma toxicidade sistêmica ou até mesmo a morte. Adicionalmente a pele infantil possui menor quantidade de melanina, e como resultado, a menor quantidade de melanina afeta não só a coloração de suas peles, mas também a fotoproteção, fazendo com que bebês e crianças fiquem mais vulneráveis às queimaduras solares.

Além disso, o sebo na pele de recém-nascidos se apresenta em quantidade elevada devido ao estímulo androgênico materno nas glândulas sebáceas, porém após alguns dias do nascimento, o nível de hormônios maternos diminui, levando as células a entrarem em repouso até que a criança possa desenvolver a capacidade de estimulá-las sozinha, fazendo com que possam ocorrer descamação na pele até os 6 meses de vida. Esse fator pode ser potencializado por fatores como a nutrição inadequada dos bebês. Durante a intensa produção de sebo, pode ser causada a chamada dermatite seborréica, que pode causar a seborréia, caspa e intenso prurido.

Outro problema importante muito comum na primeira infância são as assaduras na região da fralda. Esse mal pode ser causado por inúmeros fatores externos, tais como umidade, pH, enzimas fecais, tipo de fralda, baixa frequência na troca das fraldas ou uso de antibióticos. Esses fatores externos podem acabar danificando o estrato córneo do local, fazendo com que substâncias exógenas possam facilmente penetrar na pele. Podendo causar maiores danos.

A pele de uma criança possui características próprias, desta forma, os produtos destinados às crianças necessitam de um cuidado a mais em suas formulações. Alguns desses produtos precisam ter ingredientes excluídos de suas formulações, isso porque tais ingredientes podem causar agressões cutâneas na pele infantil.

Portanto, recém-nascidos são mais suscetíveis a algumas irritações químicas e infecções, sendo locais ou sistêmicas, isso se dá pelo fato de que a pele de um recém-nascido ainda está em desenvolvimento. Acontece que neonatos possuem algumas características únicas na absorção de suas peles, com alta permeabilidade aos agentes tópicos, a fase neonatal inicial, existe uma absorção de medicamentos tópicos e alta perda de água da pele, isso acontece devido ao desenvolvimento incompleto do estrato córneo.

Diferenças entre produtos destinados ao grupo adulto e infantil

Estima-se que a pele infantil demora, em média, até próximo aos 3 anos de idade para que comece a assemelhar-se com a pele adulta (Painel Latino-Americano), antes disso, sua pele é mais fina por ter um extrato córneo menos espesso, mais sensível e frágil dada a sua imaturidade. Com isso, os produtos destinados ao público infantil e ao adulto são diferentes, tanto no que se refere às substâncias utilizadas quanto na concentração presentes em cada formulação, portanto produtos destinados à adultos não devem ser usados em bebês e crianças.

Produtos cosméticos típicos com diferença entre as formulações para crianças e adultos, são xampus, condicionadores, géis de banho, pasta de dente, hidratantes, maquiagem e esmaltes. A RDC Nº 07/2015 da ANVISA estabelece que produtos infantis são classificados como Grau 2, ou seja, necessitam comprovação sua de segurança,  eficácia, assim como informações, cuidados, modo e restrições de uso, e tais produtos devem ser registrados para serem comercializados. Esta medida tem como objetivo a diminuição da probabilidade da ocorrência de efeitos não desejados devido ao uso inadequado do produto, sua formulação, finalidade de uso, áreas do corpo a que se destinam.

Veja alguns exemplos de substâncias utilizadas em produtos adultos mas que devem ser veemente evitadas ao público infantil, principalmente neonatos e lactentes.

  • Tensoativos

Um exemplo bastante conhecido de tensoativo utilizado principalmente em xampus é o Lauril Sulfato de Sódio. Este por ser um tensoativo aniônico que possui grande ação desengordurante, e por a pele de bebês possuírem pH próximo ao neutro além de menor produção de sebo pelas glândulas sebáceas, o mesmo pode danificar as barreiras lipídicas destas crianças podendo levar a quadros de inflamação cutânea e deslocamento de camadas da pele. 

  • Parabenos

São excipientes utilizados em formulações cosméticas com fins conservantes, protegendo o produto contra o crescimento e proliferação de fungos e bactérias. Nomes comuns de serem encontrados em cremes, xampus, loções, dentre outros são metilparabeno, propilparabeno, etilparabeno e butilparabeno. Essas substâncias quando em contato com a pele de bebês podem gerar quadros de dermatite e rash (erupção) cutâneo.

  • Álcool

Especialmente quando se trata de bebês prematuros e recém nascidos, não é recomendado que haja álcool na composição de antissépticos tópicos ou em soluções de limpeza. Quando em contato com a pele ocluída de bebês prematuros, apesar não haver permeabilidade ao tecido cutâneo, essa substância pode ser capaz de gerar necrose hemorrágica, ademais, na pele de recém nascidos pode causar ressecamento e até queimaduras, principalmente naqueles de baixo peso. Uma alternativa segura ao álcool é a utilização da clorexidina que é um anti-séptico tópico recomendado para crianças com mais de 2 meses de idade.

  • Outras substâncias

Apesar de as citadas acima serem as mais frequentes de serem encontradas, muitos outros compostos podem ser prejudiciais à pele frágil das crianças, não somente causando irritações e alergias mas também pela absorção pela pele ou por ingestão acidental destes compostos. Exemplos de substâncias que podem ser prejudiciais neste sentido são corantes sintéticos utilizados para embelezar os produtos, podendo gerar quadros de intoxicação, uréia que ao ser absorvida pode causar uremia ao consumidor infantil, ácido bórico que pode causar vômitos, diarréia e outros males quando ingerido, além de diversas outras substâncias como ácido silícico, álcool isopropílico sob oclusão, anilina, resorcinol, soluções iodadas, dentre outros. 

Além de quais tipos de substâncias estão presentes nos produtos, também é necessário ter atenção quanto quais são os veículos dos produtos que se pretende utilizar em bebês e crianças. Os talcos na forma de pó, por exemplo, não são recomendados hoje em dia em bebês pois existe o risco da inalação acidental, podendo causar problemas no sistema respiratório, como pneumonia, granulomas e fibrose pulmonar. 

Abaixo serão mostrados alguns  requisitos e ingredientes que cosméticos infantis devem possuir em sua composição

Maquiagens Infantis

Na maquiagem infantil, a mesma deve ser formulada, a fim de ser facilmente removida da pele com a simples lavagem de água, sabonete ou outros e o objetivo é colorir a pele ou lábios, nunca o uso de bases ou outros que cubra os poros ou altere o ph da pele. Também é importante frisar que maquiagens para brinquedos,  não podem ser utilizadas em crianças, pois não são formuladas com ingredientes próprios para a pele infantil e não são seguras, sempre é importante verificar no rótulo se o produto possui o selo de qualidade da anvisa e se o mesmo possui restrições quanto ao seu uso.

Sabonetes, Xampus e Condicionadores Infantis

No âmbito de sabonetes infantis é recomendado o uso de sabonetes infantis líquidos ou barra apropriados para esse tipo de pele, como é o caso dos detergentes sintéticos ou “sabões sem sabão” em sua formulação possuem agentes tensoativos com poder detergente, pH neutro ou ligeiramente ácido e provocam pouca irritação. Mesmo o usuário relatando boa experiência no seu uso, não deve utilizá-lo em excesso. A RDC nº 15/2015 dispõe sobre a alcalinização permitida nesses produtos. Caso necessário o uso de xampus eles serão iguais aos sabonetes, ou seja, deverão ser levemente detergentes, com pH próximo ao da lágrima, para não provocar ardência nem irritação nos olhos, se baseiam em agentes anfotéricos, não iónicos, e não devem alterar e/ou agrida a raíz do cabelo e o couro cabeludo.

Loções e Cremes Hidratantes

Após o banho a pele do bebê perde as substâncias responsáveis pela manutenção da sua hidratação natural, logo faz-se necessário produtos que mantenham essa homeostasia. Esses produtos sendo geralmente em creme tem em sua composição emolientes, umectantes, emulsionantes e conservantes, podendo adicionar fragrâncias e corante, todos esses sendo testados dermatologicamente, com pH próximo a pele do bebê, podendo ser de origem mineral, vegetal ou sintética.

  • Os emolientes atuam na diminuição da perda de água transepidermal, ex: por se tratarem de substâncias oleosas a maior parte dos lipídios dos hidrantes vem de origem vegetal, pode-se citar óleo de canola, ácidos graxos essenciais e outros;
  • Os umectantes atraem e ligam-se à água, retendo-a no estrato córneo, ex: o mais utilizado sendo o glicerol,propilenoglicol, pantenol, dentre outros;
  • Os emulsionantes são compostos por porções hidrofílicas e  lipofílicas, devido a essa propriedade são capazes de se ligar às gotículas de óleos e na água presentes nas formulações, o que formam emulsões, dando a aparência branca aos cremes e loções cremosas;
  • Os conservantes que têm papel na conservação dos aspectos químicos e físicos do produto impedindo a sua degradação.

Protetores Solares

O protetor solar é um fator essencial na proteção da criança, uma vez que, evita a queimadura da pele e no desenvolvimento precoce de malefícios a exposição prolongada, como melasmas, câncer de pele e outros. Importante se ater quanto ao fator de proteção solar (FPS)(RDC nº 30/2012), deve-se seguir as orientações para cada tipo de pele e as recomendações médicas. 

Algumas das recomendações que a ANVISA preconiza são:

  • Para crianças com até seis meses de idade, o uso de protetor solar deve ser consultado por um médico;
  • Banhos de sol devem ser estipulados pelo pediatra;
  • O protetor solar deve ser reaplicado, no mínimo, a cada duas horas ou conforme orientação no rótulo do produto;
  • A aplicação deve ser refeita toda vez que a criança sair da água, mesmo o produto sendo resistente à água;
  • Mesmo com esses cuidados, a exposição solar deve ser evitada no período das 10h às 16h.

Além disso, para crianças é indicado que a proteção solar seja feita por produtos que têm como substância protetiva o Óxido de Zinco e Dióxido de Titânio. Estes são chamados de filtros físicos ou minerais, pois sua forma de proteção é física além de serem compostos com menor propensão a causar reações alérgicas em peles sensíveis.

Esmaltes Infantis

Os esmaltes infantis devem ser de fácil remoção de água e sabonete, sem a necessidade do uso de acetona. Não possuem em sua composição solventes, logo o cheiro sendo diferente do adulto, no rótulo deve apresentar informações quanto a toxicidade do produto e sobre caso haja ingestão do produto e os esmaltes infantis só devem ser utilizados por crianças a partir de 5 anos.

Batons e brilhos labiais

Não é recomendado o uso diário desses dois produtos. O comerciante junto a Anvisa deve comprovar que o produto é atóxico e ausência de irritabilidade e sensibilidade na pele infantil, no rótulo deve possuir indicações de segurança específicas incluindo a indicação da faixa etária de uso do produto, não sendo indicado o produto para menores de 3 anos e o uso deve ser supervisionado para crianças maiores que 5 anos.

Desodorantes para pés e axilas

Desodorantes infantis não podem regular o fluxo de suor, ou seja, não podem conter ingredientes que provocam o efeito antitranspirante. Também precisam comprovar, antes de sua comercialização, que não causam reações alérgicas nem irritação na pele e são destinados para crianças a partir de 8 anos.

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Referências bibliográficas

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Disponivel em: <https://portalbiocursos.com.br/ohs/data/docs/201/6-A_importYncia_da_utilizaYYo_dos_dermocosmYticos_na_pele_infantil.pdf>
Último acesso em: 17/10/2021, 13:00hrs.

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6 – BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada nº 5 de 2015. Dispõe sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis.

7- BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada nº 30 de 2012 – Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre Protetores Solares em Cosméticos

8- BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada nº 07 de 2015 – Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

9- OUVIDORIA/ANVISA e DPDC/SENACON. Cosméticos infantis – Como escolher? Disponível em <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/cosmeticos/publicacoes/boletim-consumo-e-saude-dezembro-2016-ano-9-no-45.pdf> Acesso em 19 de out de 2021

10- Cobeiros, N. et al. Cuidados com a Pele Infantil. I Painel Latino-Americano Johnson-Johnson. Brasil. São Paulo.11. PINHEIRO, Luís Araújo; PINHEIRO, Ana Ehrhardt, A pele da criança. A cosmética infantil será um mito? 2013. Disponível em: < https://www.yumpu.com/pt/document/view/13668191/a-pele-da-crianca-a-cosmetica-infantil-sera-um-mito>. Acesso em 30/09/2020;

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