Autores: Denise Silveira, Patrick de L. Barbosa, Emeli M. de Araújo e Samanta C. Mourão
Não é de hoje que as definições de produtos cosméticos e o termo dermocosmético geram dúvidas e acabam por imprimir nos consumidores juízo de valor acerca de alguns produtos. Por exemplo, escolher entre um cosmético para acne da marca “X” mais barato ou investir em um dermocosmético da marca “Y” mais caro? No último mês, uma reportagem a respeito da diferença entre ambos os termos foi publicada no site de um grande canal de TV, contando com a colaboração e opinião de médicos dermatologistas a respeito do assunto, o que gerou certa discussão nas redes sociais. Mas afinal, existe realmente uma diferença entre cosméticos e dermocosméticos?
Levando em consideração as principais afirmações encontradas na reportagem supracitada, e bem como nas redes sociais acerca do assunto, o intuito da presente matéria será desmistificar de uma vez por todas os significados por trás desses termos. Colocaremos aqui algumas afirmações que foram destaque na discussão sobre o assunto.
Fato ou Fake?
“A ANVISA não reconhece o termo ‘dermocosmético’ em sua regulamentação.”
É fato!
Antes de tudo, é importante que se entenda como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) classifica os produtos de cuidados pessoais que utilizamos no nosso dia a dia. Sendo assim, a RESOLUÇÃO – RDC N° 752 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022, define produtos de cuidados pessoais e de venda livre, encontrados nas farmácias e outros estabelecimentos de beleza, como cosméticos, produtos de higiene pessoal ou perfumes.
Mais especificamente, em relação aos produtos de uso tópico, a ANVISA os registra ou como cosméticos ou medicamentos, a depender da presença ou não de ativos farmacológicos. Ainda segundo a RESOLUÇÃO – RDC N° 752 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022, cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal são preparações compostas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, com o objetivo exclusivo de limpá-las, perfumá-las, protegê-las ou mantê-las em bom estado.
Portanto, tal resolução não prevê o enquadramento de produtos de uso pessoal como ‘dermocosméticos’, sendo esse termo não reconhecido pela ANVISA, ou seja, a empresa tem que regularizar (notificar ou registrar) para o órgão como Medicamento ou Cosmético. Dessa forma, o termo popularmente conhecido como ‘dermocosmético’ foi criado única e exclusivamente com intuito mercadológico, isto é, para fins de marketing. Sendo assim, qualquer empresa pode hoje lançar seu sérum ou hidratante no mercado e chamá-lo de ‘dermocosmético’ caso assim julgue interessante vendê-lo.
“Dermocosméticos são mais eficazes que cosméticos.”
É fake!
Como já mencionado anteriormente, uma vez que a ANVISA não reconhece o termo ‘dermocosmético’, não é possível afirmar categoricamente, sob o ponto de vista regulatório, que produtos vendidos como tal seriam mais eficazes que os demais cosméticos. Sendo assim, para a agência reguladora não existem distinções entre produtos cosméticos e ‘dermocosméticos’, sendo todos esses classificados apenas como cosméticos.
É interessante salientar que, do ponto de vista mercadológico, ‘dermocosmético’ foi inserido no imaginário popular como um produto de skincare (cuidados com a pele) mais eficaz, por conter, na maioria das vezes, maiores concentrações de ativos cosméticos, ativos patenteados e/ou inovadores. Contudo, devido à falta de regulação, isso não reflete todos os produtos que são comercializados sob esse termo, o que acaba por imprimir nos consumidores juízo de valor sobre os produtos mais baratos ou de marcas nacionais, por exemplo.
Sendo assim, fica claro que os produtos de skincare e haircare, independente das concentrações e presença ou não de ativos patenteados ou inovadores, são tidos todos como cosméticos para a ANVISA e, portanto, não existem diferenças entre produtos cosméticos e ‘dermocosméticos’.
“A ANVISA classifica os cosméticos em Grau 1 e Grau 2.”
É fato!
Ainda de acordo com a RESOLUÇÃO – RDC N° 752 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022, a ANVISA subcategoriza os produtos de uso pessoal, isto é, cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em produtos de Grau 1 e produtos de Grau 2.
- Os produtos de Grau 1 seriam aqueles que apresentam propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não é inicialmente necessária e não requerem informações detalhadas sobre o seu modo de uso e restrições, devido às suas características intrínsecas.
- Já os produtos de Grau 2 são aqueles que possuem indicação específica, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações mais detalhadas sobre seu modo de uso e restrições.
“Cosméticos de Grau 2 são mais eficazes que cosméticos de Grau 1.”
É fake!
A subdivisão da ANVISA em relação aos cosméticos em dois diferentes graus se deve única e exclusivamente pelo fato de que certos cosméticos que apresentam uma indicação mais específica como, por exemplo, um tratamento para acne, para manchas, caspa, protetores solares, repelente de insetos dentre outros, podem necessitar de comprovação de segurança e eficácia.
Sendo assim, os critérios para estas classificações são definidos pela probabilidade dos produtos causarem efeitos colaterais com o uso indevido, bem como pela necessidade de comprovação de segurança e eficácia para suas respectivas indicações. Por exemplo, caso um produto tenha como indicação pessoas com pele com tendência a acne, prometendo melhorar a textura da pele, clarear manchas e prevenir o aparecimento de acne e cravos, é preciso que esse produto passe por testes que comprovem sua eficácia para tais promessas, sua segurança, bem como seja bem delimitado seus riscos em caso de uso inadequado. Logo, esses critérios não exprimem nenhuma relação de maior ou menor eficácia entre os cosméticos de grau 1 e grau 2.
Desse modo, aqueles que não necessitam de detalhamentos e não apresentam restrições são de Grau 1 e os outros que necessitam desse detalhamento e apresentam restrições são de Grau 2. De uma maneira geral, é necessária a notificação desses produtos pelas empresas para a ANVISA para que sejam comercializados e, alguns produtos de Grau 2 necessitam de registro.
“Dermocosméticos possuem substâncias farmacológicas.”
É fake!
Como já explicado anteriormente, além do termo ‘dermocosmético’ não ser regularizado pela ANVISA, existindo apenas os cosméticos, estes não apresentam substâncias farmacológicas, uma vez que produtos que apresentam substâncias farmacológicas são categorizados pela ANVISA como medicamentos.
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Referência:
- NACIONAL, I. RESOLUÇÃO – RDC No 752, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 – RESOLUÇÃO – RDC No 752, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional. Disponível em: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-752-de-19-de-setembro-de-2022-430784222>.