Autores: Beatriz Gonçalves da Luz e Emeli M. de Araújo
Os produtos de higiene pessoal e cosméticos são produtos para uso tópico em pele, cabelos e mucosas. Por serem de uso externo é permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a presença de microrganismos. Portanto, são produtos não estéreis. A Resolução n° 630, de 10 de Março de 2022 da ANVISA estabelece o limite de fungos e bactérias que podem estar presentes nestes produtos, seja de grau 1 ou grau 2 (Regularização de Cosméticos).
Essa resolução divide os cosméticos em dois tipos:
- Tipo 1 (produtos para uso infantil, área dos olhos e que entram em contato com mucosas);
- Tipo 2 (demais produtos susceptíveis a contaminação).
Os limites estão descritos na tabela abaixo:
É importante destacar que estes produtos devem ser isentos de microorganismos patogênicos que causam lesões na pele e mucosas como as bactérias Pseudomonas aeruginosa e Staphylococcus aureus, assim como coliformes fecais e totais devem estar ausentes em todos os tipos de cosméticos (Tabela 1).
Por outro lado, outros microrganismos considerados não patogênicos podem estar presentes desde que dentro dos limites estabelecidos, pois mesmo que não causem danos de forma direta ao consumidor, podem alterar as características do cosmético.
Assim, os conservantes se fazem necessários para impedir que esses limites sejam extrapolados, pois são capazes de inibir o crescimento de microrganismos durante a estocagem. Alguns conservantes são bem estabelecidos para aplicação em cosméticos, inclusive há uma lista regulamentada sobre quais conservantes são permitidos e as quantidades máximas que podem ser utilizadas, a RDC n° 528 (ANVISA), que pode ser consultada aqui.
Entretanto, determinados conservantes utilizados em cosméticos podem causar danos para seres humanos, para animais e para o meio ambiente, por exemplo:
- Parabenos: após longo prazo, podem atuar como disruptores endócrinos, influenciando os níveis de estrogênio e estando associados ao desenvolvimento de câncer de mama.
- Formaldeído: pode causar irritação e alergia de contato em diferentes partes do corpo;
- Fenoxietanol: quando em concentrações elevadas, pode induzir irritação leves e moderadas na pele.
Sabendo desses riscos, buscar e usar alternativas de conservantes livres de riscos para o uso em humanos garante que o consumidor terá acesso a cosméticos eficazes e seguros. Algumas alternativas estão listadas abaixo:
- Alternativas sintéticas: ácido benzóico e benzoato de sódio, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido salicílico e álcool benzílico;
- Alternativas naturais: alecrim e Santolina chamaecyparissus;
- Uso de insumos não susceptíveis a contaminação;
- Uso de insumos com propriedade conservante secundária: caprilato de glicerila (coemulsificante), álcool feniletílico (aromatizante presente em flores e frutos), levulinato de sódio (emoliente).
Apesar do risco associado, alguns conservantes ainda são permitidos por lei em concentrações adequadas para aplicação em cosméticos, porém é possível que os consumidores se atentem a lista de ingredientes dos seus cosméticos, a fim de escolher aqueles que possuem conservantes que não representem riscos para a saúde humana.
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Referências:
- Al-Halaseh, L.K.; Al-Adaileh, S.; Mbaideen, A.; Abu Hajleh, M.N.; Al-Samydai, A.; Zakaraya, Z.Z.; Dayyih, W.A. Implication of parabens in cosmetics and cosmeceuticals: Advantages and limitations. Journal of Cosmetic Dermatology. 2022, v. 21 (8), p. 3265-3271. Disponível em: <https://doi.org/10.1111/jocd.14775>;
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- BRASIL. Ministério da Saúde. RDC nº 528, de 04 de Agosto de 2021, dispõe sobre a lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 35/20. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil. Brasília, 11 Ago 2021. Disponível em: <http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/5284308/RDC_528_2021_.pdf/b5f44e81-46ca-4eb5-a5f9-8e84ed067400>. Acesso em: 27 ago. 2023;
- BRASIL. Ministério da Saúde. RDC nº 630, de 10 de Março de 2022, estabelece parâmetros para controle microbiológico de produtos cosméticos. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil. Brasília, 09 Mar 2022. Acesso em: 28 Ago 2023. Disponível em: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-630-de-10-de-marco-de-2022-386107555>;
- Lv, C.; Hou, J.; Xie, W.; Cheng, H. Investigation on formaldehyde release from preservatives in cosmetics. International Journal of Cosmetic Science. 2015, 37 (5), 474-478. Disponível em: <https://doi.org/10.1111/ics.12212>.